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Artigo 4º da Lei nº 9.664 de 19 de Junho de 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4 a Região e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas para esse fim.