Artigo 4º da Lei nº 9.664 de 19 de Junho de 1998
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas para esse fim.