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Artigo 3º da Lei nº 9.664 de 19 de Junho de 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4 a Região e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Tribunal Regional Federal da 4 a Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecer a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sua sede de um Município para o outro, de acordo com a conveniência do Tribunal e a necessidade de agilitação da prestação jurisdicional.