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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.664 de 19 de Junho de 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4 a Região e dá outras providências.

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Art. 2º

São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da 4 a Região os cargos constantes do Anexo I e as funções comissionadas, conforme Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

O provimento dos cargos de que trata este artigo, bem como a nomeação ou designação para as funções comissionadas, serão realizados, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4 a Região.