Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.664 de 19 de Junho de 1998
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4 a Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São acrescidos ao Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da 4 a Região os cargos constantes do Anexo I e as funções comissionadas, conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
O provimento dos cargos de que trata este artigo, bem como a nomeação ou designação para as funções comissionadas, serão realizados, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4 a Região.