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Artigo 4º da Lei nº 9.662 de 19 de Junho de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial até o limite de R$500.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.