Artigo 6º da Lei nº 966 de 9 de dezembro de 1949
Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São suprimidos nos quadros permanentes dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica os cargos de advogado, escrivão, escrevente juramentado e oficial de justiça, aproveitado o saldo orçamentário na respectiva conta corrente.
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos acima suprimidos serão automàticamente reajustados, de acôrdo com a presente Lei, em caráter efetivo, nas mesmas Auditorias e entrâncias em que servirem.