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Artigo 6º da Lei nº 966 de 9 de dezembro de 1949

Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.

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Art. 6º

São suprimidos nos quadros permanentes dos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica os cargos de advogado, escrivão, escrevente juramentado e oficial de justiça, aproveitado o saldo orçamentário na respectiva conta corrente.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos acima suprimidos serão automàticamente reajustados, de acôrdo com a presente Lei, em caráter efetivo, nas mesmas Auditorias e entrâncias em que servirem.

Art. 6º da Lei 966 /1949