Artigo 5º da Lei nº 966 de 9 de dezembro de 1949
Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao presidente do Superior Tribunal Militar mandar proceder aos respectivos concursos, conforme fôr determinado no Regimento Interno, com observância do disposto nos artigos 36 e 40 do Código de Justiça Milita r.