Artigo 4º da Lei nº 966 de 9 de dezembro de 1949
Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O provimento dos cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça será feito mediante concurso de provas.
§ 1º
O provimento dos cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça de 2ª entrância será realizado por meio de promoção dos de 1ª entrância.
§ 2º
O provimento dos cargos de escrivão de 1ª entrância será feito por promoção dos escreventes de 2ª entrância e as vagas de escrivão de 2ª entrância serão preenchidas por promoção dos de 1ª entrância.