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Artigo 4º da Lei nº 966 de 9 de dezembro de 1949

Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.

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Art. 4º

O provimento dos cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça será feito mediante concurso de provas.

§ 1º

O provimento dos cargos de escrevente juramentado e de oficial de justiça de 2ª entrância será realizado por meio de promoção dos de 1ª entrância.

§ 2º

O provimento dos cargos de escrivão de 1ª entrância será feito por promoção dos escreventes de 2ª entrância e as vagas de escrivão de 2ª entrância serão preenchidas por promoção dos de 1ª entrância.

Art. 4º da Lei 966 /1949