Artigo 1º da Lei nº 966 de 9 de dezembro de 1949
Reorganiza os cartórios das Auditorias Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pessoal auxiliar das Auditorias do Exército, da Marinha e da Aeronáutica é constituído dos serventuários seguintes, aos quais são assegurados os vencimentos adiante especificados:
Art. 2º Os vencimentos e respectivos padrões fixados na presente Lei vigorarão a partir de 1 de agôsto de 1948.
2ª entrância (Capital Federal) | ||
Padrão | ||
7 | advogados de ofício (...) | M |
8 | escrivães (...) | M |
24 | escreventes juramentados (...) | J |
7 | oficiais de justiça (...) | I |
16 | serventes (...) | F |
1ª entrância (Estados) | ||
11 | advogados de ofício (...) | L |
11 | escrivães (...) | L |
24 | escreventes juramentados (...) | I |
11 | oficiais de justiça (...) | H |
11 | serventes (...) | E |