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Artigo 36 da Planos e seguros privados de saúde | Lei nº 9.656 de 3 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

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Art. 36

Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 36 da Planos e seguros privados de saúde - Lei 9.656 /1998