Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso I da Planos e seguros privados de saúde | Lei nº 9.656 de 3 de Junho de 1998
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para requerer a autorização definitiva de funcionamento, as pessoas jurídicas que já atuavam como operadoras ou administradoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, terão prazo de cento e oitenta dias, a partir da publicação da regulamentação específica pela ANS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1º
§ 2º
I
registro do instrumento de constituição da pessoa jurídica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II
nome fantasia; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III
CNPJ; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
IV
endereço; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
V
telefone, fax e e-mail; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VI
principais dirigentes da pessoa jurídica e nome dos cargos que ocupam. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 3º
I
razão social da operadora ou da administradora; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II
CNPJ da operadora ou da administradora; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III
nome do produto; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
IV
segmentação da assistência (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obtetrícia, odontológica e referência); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
V
tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VI
âmbito geográfico de cobertura; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VII
faixas etárias e respectivos preços; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
VIII
rede hospitalar própria por Município (para segmentações hospitalar e referência); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
IX
rede hospitalar contratada ou referenciada por Município (para segmentações hospitalar e referência); (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
X
outros documentos e informações que venham a ser solicitados pela ANS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)