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Artigo 7º da Lei nº 9.655 de 2 de Junho de 1998

Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional a que se refere o artigo anterior, com exceção do art. 5º, que entra em vigor na data da publicação desta Lei.

Art. 7º da Lei 9.655 /1998