Artigo 4º da Lei nº 9.655 de 2 de Junho de 1998
Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O subsídio do cargo de Juiz-Auditor Corregedor corresponde a noventa por cento do subsídio do cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, mantido idêntico referencial, sucessivamente, entre os subsídios dos cargos de Juiz-Auditor e de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar.