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Artigo 3º da Lei nº 9.655 de 2 de Junho de 1998

Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.

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Art. 3º

Os subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios correspondem a noventa por cento dos subsídios dos Ministros dos Tribunais Superiores, mantido idêntico referencial, sucessivamente, entre os subsídios daqueles e os dos cargos de Juízes de Direito e de Juízes de Direito Substitutos.

Art. 3º da Lei 9.655 /1998