Artigo 1º da Lei nº 9.655 de 2 de Junho de 1998
Altera o percentual de diferença entre a remuneração dos cargos de Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dos Juízes da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os subsídios dos Ministros dos Tribunais Superiores correspondem a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.