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Artigo 3º da Lei nº 9.651 de 27 de Maio de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.

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Art. 3º

É instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade Fundiária - GAF, que será concedida aos ocupantes dos seguintes cargos efetivos, quando lotados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e no desempenho de atividades voltadas para a colonização e reforma agrária, especialmente as relativas à fiscalização e cadastro do zoneamento agrário, a projetos de assentamento e ao planejamento da organização rural nos aspectos fundiários, de comercialização e de associativismo rural:

I

de Fiscal de Cadastro e Tributação Rural;

II

de Orientador de Projetos de Assentamento;

III

de Engenheiro Agrônomo.

Anexo

Texto

ANEXO I Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça das carreiras de Advogado da União, Assistente Jurídico da AGU e Defensor Público da União. CLASSE PORCENTAGEM Especial 0,14986% 1ª Categoria 0,13881% 2ª Categoria 0,12776% Percentuais para cálculo da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça dos cargos de Procurador e Advogado de autarquia e de fundação pública federal, Assistente Jurídico. CLASSE PADRÃO PORCENTAGEM A A A III II I 0,14986% 0,13881% 0,12776% B B B B B B VI V IV III II I 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% C C C C C C VI V IV III II I 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% D D D D D V IV III II I 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% 0,12776% ANEXO II Defensor Público da União Denominação R$ Defensor Público da União de Categoria Especial 524,30 Defensor Público da União de 1ª Categoria 490,57 Defensor Público da União de 2ª Categoria 458,43 ANEXO III Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União Denominação R$ Assistente Jurídico da AGU de Categoria Especial 524,30 Assistente Jurídico da AGU de 1ª Categoria 490,57 Assistente Jurídico da AGU de 2ª Categoria 458,43 ANEXO IV Gratificação de que trata o art. 7º da Lei nº 8.460/92 para as carreiras de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União e de Defensor Público da União Classe R$ Categoria Especial 208,64 1ª Categoria 199,43 2ª Categoria 190,63