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Artigo 27 da Lei nº 9.651 de 27 de Maio de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.

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Art. 27

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.587-9, de 28 de abril de 1998.

Art. 27 da Lei 9.651 /1998