Artigo 26 da Lei nº 9.651 de 27 de Maio de 1998
Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
São prorrogados, até 11 de fevereiro de 1999, os prazos referidos no art. 6º da Lei nº 9.366, de 16 de dezembro de 1996. (Vide Medida Provisória nº 1.798, de 1999)