JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 9.651 de 27 de Maio de 1998

Institui as Gratificações de Desempenho de Função Essencial à Justiça - GFJ, de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de Atividade Fundiária - GAF e Provisória - GP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

As gratificações criadas por esta Lei são devidas a partir de 1º de setembro de 1997.

Art. 25 da Lei 9.651 /1998