Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares, pelo Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Forças Singulares, tem por competência assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas. (Vide Medida Provisória nº 1.799-6, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único
O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe da Casa Militar. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)