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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Alto Comando das Forças Armadas, integrado pelos Ministros Militares, pelo Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior de cada uma das Forças Singulares, tem por competência assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à política militar e à coordenação de assuntos pertinentes às Forças Armadas. (Vide Medida Provisória nº 1.799-6, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único

O Alto Comando das Forças Armadas reunir-se-á quando convocado pelo Presidente da República e será secretariado pelo Chefe da Casa Militar. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 9.649 /1998