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Artigo 6-a, Parágrafo Único da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 6-a

À Corregedoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público. (Vide Medida Provisória nº 2.143-31, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único

A Corregedoria-Geral da União tem, em sua estrutura básica, o Gabinete, a Assessoria Jurídica e a Subcorregedoria-Geral. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 6-a, Parágrafo Único da Lei 9.649 /1998