Artigo 54 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
É o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho de Administração na estrutura organizacional da Casa da Moeda do Brasil.