Artigo 48-a da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48-a
O caput do art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Medida Provisória nº 1.911-7, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) " Art. 18 É instituído o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo." (NR) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)