Artigo 45 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais da Presidência da República e dos Ministérios Civis, de que trata o art. 32, são mantidas as estruturas, as competências, inclusive as transferidas, e atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 27 de junho de 1995. (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999)
Art. 45
Até que sejam aprovadas as estruturas regimentais dos órgãos essenciais e de assessoramento da Presidência da República, das Secretarias de Estado e dos Ministérios de que trata o art. 13, são mantidas as estruturas, as competências, inclusive as transferidas, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos respectivos cargos, vigentes em 29 de julho de 1999, observadas as alterações introduzidas por lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)