Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
É o Poder Executivo autorizado a manter os servidores e empregados da Administração Federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 31 de dezembro de 1998, se encontravam à disposição de órgãos da Administração direta. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1º
Aos servidores e empregados que, em 31 de dezembro de 1998, se encontravam requisitados e em exercício nos Ministérios do Planejamento e Orçamento e da Administração Federal e Reforma do Estado, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , enquanto permanecerem em exercício no Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)