Artigo 28-a, Parágrafo Único da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28-a
O Centro de Informática do IPEA e o respectivo patrimônio ficam transferidos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Parágrafo único
Os servidores do Centro de Informática do IPEA, transferidos para o Ministério do Orçamento e Gestão em 1º de janeiro de 1999, passam a integrar novamente o quadro de pessoal do IPEA. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)