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Artigo 28-a, Parágrafo Único da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 28-a

O Centro de Informática do IPEA e o respectivo patrimônio ficam transferidos da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Parágrafo único

Os servidores do Centro de Informática do IPEA, transferidos para o Ministério do Orçamento e Gestão em 1º de janeiro de 1999, passam a integrar novamente o quadro de pessoal do IPEA. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 28-a, Parágrafo Único da Lei 9.649 /1998