Artigo 25 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
É criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes que terá as seguintes atribuições: (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 1.911-9, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I
estabelecer, em conjunto com o Ministro de Estado da Educação e do Desporto, a política nacional do desporto; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
supervisionar o desenvolvimento dos esportes no País; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III
manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IV
articular-se com os demais segmentos da Administração Pública, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos esportes. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)