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Artigo 25 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 25

É criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes que terá as seguintes atribuições: (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 1.911-9, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

estabelecer, em conjunto com o Ministro de Estado da Educação e do Desporto, a política nacional do desporto; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

supervisionar o desenvolvimento dos esportes no País; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV

articular-se com os demais segmentos da Administração Pública, tendo em vista a execução de ações integradas na área dos esportes. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 25 da Lei 9.649 /1998