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Artigo 24-c da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 24-c

Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, um cargo em comissão de direção em organismo internacional, para exercer a função de Secretário-Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, quando couber a brasileiro. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1º

O ocupante do cargo a que se refere o caput , a ser nomeado pelo Presidente da República, fará jus à remuneração correspondente ao índice noventa e quatro do item I da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 . (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º

Da remuneração de que trata o § 1º, será deduzido o valor correspondente aos vencimentos, salários e quaisquer indenizações ou vantagens pecuniárias, em moeda estrangeira, percebidas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 24-c da Lei 9.649 /1998