Artigo 24-b da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24-b
O cargo de Natureza Especial de Advogado-Geral da União fica transformado em cargo de Ministro de Estado. (Vide Medida Provisória nº 2.049-23, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)