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Artigo 24-b da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 24-b

O cargo de Natureza Especial de Advogado-Geral da União fica transformado em cargo de Ministro de Estado. (Vide Medida Provisória nº 2.049-23, de 2000) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Art. 24-b da Lei 9.649 /1998