Artigo 24-a, Inciso XVII da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24-a
I
de Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III
de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IV
de Ministro de Estado da Integração Nacional; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
V
de Ministro de Estado da Educação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VI
de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VII
de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VIII
de Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IX
de Ministro de Estado do Esporte e Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
X
de Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XI
de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XII
de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .
XIII
de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIV
de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XV
de Secretário de Estado de Assistência Social; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVI
de Secretário de Estado dos Direitos Humanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVII
de Comandante da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVIII
de Comandante do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIX
de Comandante da Aeronáutica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1º
Os cargos de que tratam os incisos XIV a XIX deste artigo são de Natureza Especial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 2º
O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 3º
A remuneração dos cargos de Secretário de Estado e de Comandante de que tratam os incisos XIV a XIX é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)