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Artigo 24-a, Inciso XI da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 24-a

São criados os cargos: (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

de Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

de Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV

de Ministro de Estado da Integração Nacional; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V

de Ministro de Estado da Educação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI

de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII

de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII

de Ministro de Estado do Meio Ambiente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX

de Ministro de Estado do Esporte e Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X

de Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI

de Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII

de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) (Vide Decreto nº 4.046, de 10 de dezembro de 2001 .

XIII

de Ministro de Estado Corregedor-Geral da União; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV

de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV

de Secretário de Estado de Assistência Social; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI

de Secretário de Estado dos Direitos Humanos; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII

de Comandante da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVIII

de Comandante do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX

de Comandante da Aeronáutica. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1º

Os cargos de que tratam os incisos XIV a XIX deste artigo são de Natureza Especial. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º

O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 3º

A remuneração dos cargos de Secretário de Estado e de Comandante de que tratam os incisos XIV a XIX é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 24-a, XI da Lei 9.649 /1998