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Artigo 23 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 23

Os titulares dos cargos de Natureza Especial de Chefe da Casa Militar da Presidência da República, de Secretário-Geral da Presidência da República, de Secretário de Comunicação Social da Presidência da República e de Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do cargo de que trata o art. 26, terão prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
Art. 23 da Lei 9.649 /1998