Artigo 21, Inciso XXII da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São extintos os cargos:
I
de Secretário das Secretarias de Áreas Metropolitanas; de Desenvolvimento Regional; de Defesa Civil; de Desenvolvimento do Centro-Oeste; de Desenvolvimento da Região Sul; de Desenvolvimento Urbano; de Irrigação; e de Relações com Estados, Distrito Federal e Municípios, todos do Ministério da Integração Regional;
II
de Secretário das Secretarias Nacional de Entorpecentes; de Trânsito; dos Direitos da Cidadania e Justiça; e de Polícia Federal, todos do Ministério da Justiça;
III
de Secretário das Secretarias de Habitação; de Saneamento; e da Promoção Humana, todos do Ministério do Bem-Estar Social;
IV
de Presidente das Fundações de que tratam os incisos I e VIII, alínea "d", do art. 19 ;
V
de Secretário-Executivo; de Chefe de Gabinete; e de Consultor Jurídico, nos Ministérios de que tratam os incisos II e III do art. 19;
VI
de Secretário de Administração-Geral, nos Ministérios Civis de que trata o art. 13;
VII
de Secretário da Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
VIII
de Chefe da Assessoria de Comunicação Institucional e de Subchefe de Divulgação e Relações Públicas, ambos na Casa Civil da Presidência da República;
IX
de Secretário de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
X
de Secretário de Projetos Educacionais Especiais, no Ministério da Educação e do Desporto;
XI
com atribuição equivalente aos de Chefe de Assessoria Parlamentar e de Chefe de Gabinete de Secretário-Executivo nos Ministérios civis, existentes em 31 de dezembro de 1994.
XII
XIII
de Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIV
de Ministro de Estado da Educação e do Desporto; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XV
de Ministro de Estado do Trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVI
de Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVII
de Ministro de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVIII
de Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIX
de Ministro de Estado da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XX
de Ministro de Estado do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXI
de Ministro de Estado da Aeronáutica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXII
de Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXIII
de Ministro de Estado Chefe da Casa Militar da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXIV
de Ministro de Estado de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXV
de Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXVI
de Secretário de Estado de Comunicação de Governo; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XXVII
de Secretário-Executivo do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)