JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20-b da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20-b

É criada a CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, com a competência para deliberar sobre matéria relativa a comércio exterior. (Vide Medida Provisória nº 2.143-33, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1º

O Poder Executivo disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento da CAMEX. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 2º

A Secretaria-Executiva da extinta Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo, passa a exercer as suas atribuições junto à CAMEX, até que o regulamento disponha sobre a matéria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 20-b da Lei 9.649 /1998