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Artigo 20 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria Especial, referida no inciso XII do art. 16, será supervisionada diretamente pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e terá as seguintes competências: (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 1.911-8, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

integração dos aspectos regionais das políticas setoriais, inclusive desenvolvimento urbano; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

política e controle da aplicação dos fundos constitucionais de desenvolvimento; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

defesa civil. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 20 da Lei 9.649 /1998