Artigo 20 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria Especial, referida no inciso XII do art. 16, será supervisionada diretamente pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, e terá as seguintes competências: (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 1.911-8, de 1999) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I
integração dos aspectos regionais das políticas setoriais, inclusive desenvolvimento urbano; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
política e controle da aplicação dos fundos constitucionais de desenvolvimento; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III
defesa civil. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)