Artigo 19, Inciso IX da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
I
as Fundações Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), vinculadas ao Ministério do Bem-Estar Social;
II
o Ministério do Bem-Estar Social;
III
o Ministério da Integração Regional;
IV
no Ministério da Justiça:
a
o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
b
a Secretaria de Polícia Federal;
c
a Secretaria de Trânsito;
d
a Secretaria Nacional de Entorpecentes;
V
a Secretaria de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI
a Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
VII
as Secretarias de Administração-Geral, em cada Ministério;
VIII
no Ministério da Educação e do Desporto:
a
o Conselho Superior de Desporto;
b
a Secretaria de Desportos;
c
a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais;
d
a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE;
IX
a Subchefia para Divulgação e Relações Públicas, na Casa Civil da Presidência da República.
X
XI
XII
XIII
XIV
o Estado-Maior das Forças Armadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)