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Artigo 19, Inciso V da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 19

São extintos: (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999)

I

as Fundações Legião Brasileira de Assistência (LBA) e Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA), vinculadas ao Ministério do Bem-Estar Social;

II

o Ministério do Bem-Estar Social;

III

o Ministério da Integração Regional;

IV

no Ministério da Justiça:

a

o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;

b

a Secretaria de Polícia Federal;

c

a Secretaria de Trânsito;

d

a Secretaria Nacional de Entorpecentes;

V

a Secretaria de Planejamento Estratégico, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

VI

a Secretaria de Projetos Especiais, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;

VII

as Secretarias de Administração-Geral, em cada Ministério;

VIII

no Ministério da Educação e do Desporto:

a

o Conselho Superior de Desporto;

b

a Secretaria de Desportos;

c

a Secretaria de Projetos Educacionais Especiais;

d

a Fundação de Assistência ao Estudante - FAE;

IX

a Subchefia para Divulgação e Relações Públicas, na Casa Civil da Presidência da República.

X

o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado; (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI

a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII

o Gabinete a que se refere o inciso I do art. 4º da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 ; (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII

o Alto Comando das Forças Armadas; e (Vide Medida Provisória nº 1.795, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 1.799-1, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 1.825, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV

o Estado-Maior das Forças Armadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 19, V da Lei 9.649 /1998