JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Inciso XIII da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

São transformados: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

a Secretaria de Estado de Comunicação de Governo da Presidência da República, em Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

o Ministério do Planejamento e Orçamento, em Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos, e da Amazônia Legal, em Ministério do Meio Ambiente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV

o Ministério da Educação e do Desporto, em Ministério da Educação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V

o Ministério do Trabalho, em Ministério do Trabalho e Emprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI

o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII

o Conselho Federal de Entorpecentes, em Conselho Nacional Antidrogas; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII

o Ministério da Marinha, em Comando da Marinha; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX

o Ministério do Exército, em Comando do Exército; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X

o Ministério da Aeronáutica, em Comando da Aeronáutica; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI

a Casa Militar da Presidência da República, em Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII

o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária em Ministério do Desenvolvimento Agrário; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII

o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 17, XIII da Lei 9.649 /1998