Artigo 17-a da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17-a
Fica alterada para Fundo do Ministério da Defesa a denominação do Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - Fundo do EMFA, instituído pela Lei nº 7.448, de 20 de dezembro de 1985 . (Vide Medida Provisória nº 2.143-33, de 2001) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)