Artigo 13, Inciso XVIII da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Ministérios são os seguintes: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
I
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
II
da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
III
das Comunicações; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IV
da Cultura; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
V
da Defesa; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VI
do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VII
da Educação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
VIII
do Esporte e Turismo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
IX
da Fazenda; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
X
da Integração Nacional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XI
da Justiça; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XII
do Meio Ambiente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIII
de Minas e Energia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIV
do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XV
do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVI
da Previdência e Assistência Social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVII
das Relações Exteriores; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XVIII
da Saúde; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XIX
do Trabalho e Emprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
XX
-dos Transportes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
§ 1º
São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral e o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) ( Vide Decreto nº 4.046, de 2001 .
§ 2º
O cargo de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)