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Artigo 13, Inciso XI da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 13

Os Ministérios são os seguintes: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

I

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

II

da Ciência e Tecnologia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

III

das Comunicações; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IV

da Cultura; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

V

da Defesa; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VI

do Desenvolvimento, Indústria e ComércioExterior; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VII

da Educação; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

VIII

do Esporte e Turismo; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

IX

da Fazenda; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

X

da Integração Nacional; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XI

da Justiça; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XII

do Meio Ambiente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIII

de Minas e Energia; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIV

do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XV

do Desenvolvimento Agrário; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVI

da Previdência e Assistência Social; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVII

das Relações Exteriores; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XVIII

da Saúde; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XIX

do Trabalho e Emprego; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

XX

-dos Transportes. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

§ 1º

São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria-Geral e o Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Corregedor-Geral da União. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001) ( Vide Decreto nº 4.046, de 2001 .

§ 2º

O cargo de Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República é de natureza militar e privativo de Oficial-General das Forças Armadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

Art. 13, XI da Lei 9.649 /1998