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Artigo 12 da Lei nº 9.649 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 12

É criado o Programa Comunidade Solidária, vinculado à Presidência da República, tendo por objetivo coordenar as ações visando ao atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas, em especial o combate à fome e à pobreza.

Parágrafo único

O Poder Executivo disporá sobre a composição e as competências do Conselho do Programa Comunidade Solidária, a que se refere o art. 2º.

Art. 12 da Lei 9.649 /1998