Artigo 22 da Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1998
Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo providenciará a republicação atualizada das Leis nºs 3.890-A, de 1961 , 8.666, de 1993 , 8.987, de 1995 , 9.074, de 1995 , e 9.427, de 1996 , com todas as alterações nelas introduzidas, inclusive as decorrentes desta Lei.