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Artigo 21 da Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1998

Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.

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Art. 21

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.531 , em suas sucessivas edições.

Art. 21 da Lei 9.648 /1998