Artigo 20 da Lei nº 9.648 de 27 de Maio de 1998
Altera dispositivos das Leis nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei nº 1.872, de 21 de maio de 1981 , o art. 12 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 , o art. 3º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 , e o art. 2º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.