JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 9.647 de 26 de Maio de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de maio de 1998.

Art. 9º da Lei 9.647 /1998