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Artigo 1º da Lei nº 9.646 de 26 de Maio de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$2.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento o Orçamento, crédito, extraordinário no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.646 /1998