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Lei 9.645 de 26 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.645-2, de 1998 , que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, 26 de maio de 1998 177º da Independência e 110º da República
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998 .
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1998