Lei nº 9.645 de 26 de Maio de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.645-2, de 1998 , que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, 26 de maio de 1998 177º da Independência e 110º da República
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.645-1, de 16 de abril de 1998 .
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1998