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Artigo 4º da Lei nº 9.644 de 26 de Maio de 1998

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.469-29, de 27 de março de 1998 .

Art. 4º da Lei 9.644 /1998