Artigo 8º da Lei nº 9.641 de 25 de Maio de 1998
Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Até que sejam definidos os critérios de desempenho institucional de que trata o § 1º do art. 3º, a GDAF e a GDACTA serão calculadas utilizando-se apenas critérios de avaliação de desempenho individual e considerando-se o limite de 2.238 (dois mil, duzentos e trinta e oito) pontos.