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Artigo 13 da Lei nº 9.641 de 25 de Maio de 1998

Cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização - GDAF, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Proteção ao Vôo - GDACTA, e dá outras providências.

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Art. 13

São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.652-43, de 5 de maio de 1998.